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Emenda Constitucional
possibilidade de cooperação entre entes federados por meio do convênio -
Lei Complementar 14
Criação das Regiões Metropolitanas -
Carta Magna
Art. 241. A União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos. (BRASIL, 1988) -
Prefeito Celso Daniel (PT, Santo André)
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Consórcio Intermunicipal do Grande ABC
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Câmara Regional do ABC
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Morte Prefeito Celso Daniel (PT, Santo André)