Central Eólicas Volta do Rio

  • Contrato de Compra e Venda de Energia

    Trata-se de contrato pactuado entre Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras ("Eletrobras") e Eletrowind S.A. ("Eletrowind"), cujo objeto é a compra e venda de energia suprida pela Eletrowind à Eletrobras, pelo prazo de 20 (vinte) anos, a contar da data planejada da operação comercial da Central Eólicas Volta do Rio, implantada com capacidade instalada de 42,00 MW. O valor unitário da energia contratada é de R$ 186,84/MWh, sendo o valor total estimado de R$ 617.177.361,60.
  • 1º Aditivo ao Contrato de Compra e Venda de Energia (1/3)

    Trata-se de aditivo ao Contrato de Compra e Venda de Energia ("Contrato") que (i) alterou a data planejada da operação comercial para 31 de dezembro de 2007, consequentemente, sua vigência é até 30 de dezembro de 2027; (ii) alterou o item "c" da cláusula 16 do Contrato, sendo modificado o prazo para rescisão por atraso na data de entrada em operação comercial para 365 dias; (iii) alterou o parágrafo 3º da Cláusula 17, estabelecendo multa por dia de atraso de 1/275 do valor anual do Contrato.
  • 1º Aditivo ao Contrato de Compra e Venda de Energia (2/3)

    Continuação: alterou o parágrafo 5º da cláusula 17 passando o prazo de rescisão para 365 dias, para adequar à Cláusula da rescisão; alterou o o parágrafo 7º da cláusula 17, estabelecendo que as penalidades descritas nesta cláusula não se aplicarão no caso do atraso na data de entrada em operação comercial se der em razão do parecer de acesso conclusivo. Incluiu a apresentação da seguinte documentação dentro do prazo de 90 dias: Ato autorizativo expedido pela ANEEL com novo cronograma e CUST/CUSD
  • 1º Aditivo ao Contrato de Compra e Venda de Energia (3/3)

    Continuação: a fim de garantir o pagamento da multa prevista no parágrafo terceiro da Cláusula 17 do Contrato, ficou estabelecido que a Eletrowind S.A. deveria fazer apresentar garantia no valor de 5% do valor total do Contrato, seja por meio de fiança bancária ou seguro garantia.
  • 2º Aditivo ao Contrato de Compra e Venda de Energia

    Trata-se de aditivo ao Contrato de Compra e Venda de Energia ("Contrato") que (i) alterou a Contratada, saindo a Eletrowind S.A. e entrando em seu lugar a Central Eólica Volta do Rio S.A. ("Central Eólica"); e (ii) condicionou a eficácia desse aditivo à apresentação pela Central Eólica da documentação prevista na Cláusula Segunda do Contrato, no prazo de 30 dias.
  • 3º Aditivo ao Contrato de Compra e Venda de Energia

    Trata-se de aditivo ao Contrato de Compra e Venda de Energia ("Contrato") que alterou a Cláusula Terceira do 1º Aditivo ao Contrato, estabelecendo o prazo limite de 30 de novembro de 2006 para apresentação da garantia contratual.
  • 4º Aditivo ao Contrato de Compra e Venda de Energia 1/2

    Trata-se de aditivo ao Contrato de Compra e Venda de Energia ("Contrato") que (i) alterou a Cláusula 1ª do Contrato, passando a data planejada da operação comercial para 30 de dezembro de 2008; (ii) alterou a Cláusula 5ª do Contrato, modificando a data final do Contrato para 29 de dezembro de 2028; (iii) e alterou a Cláusula 16ª, item "c", modificando o prazo limite para entrada em operação da totalidade das unidades geradoras da Central Eólica para 30 de dezembro de 2008, sob pena de rescisão.
  • 4º Aditivo ao Contrato de Compra e Venda de Energia 2/2

    Continuação: (iv) adaptou os prazos constantes dos parágrafos 3º, 5º, 6º, 7º e 8º da Cláusula 17 e do item "b" da Cláusula 22, de acordo com a nova data de entrada em operação comercial; (v) a Eólica deverá apresentar em até 90 dias o ato autorizativo da ANEEL e CUST ou CUSD; (vi) apresentação de garantia dentro do prazo de 90 dias antes da data planejada da operação comercial.
  • 5º Aditivo ao Contrato de Compra e Venda de Energia

    Trata-se de aditivo ao Contrato de Compra e Venda de Energia ("Contrato") no qual as Partes acordaram que após o cancelamento da habilitação da Central Eólica ao Regime Especial de Incentivo ao Desenvolvimento da Infraestrutura - REDI, relativamente ao referido projeto, a ANEEL promoverá a revisão do preço da venda do Contrato.
  • 6º Aditivo ao Contrato de Compra e Venda de Energia

    Trata-se de aditivo ao Contrato de Compra e Venda de Energia ("Contrato") que (i) atualizou a Resolução da ANEEL nº 65/04 para a nº 568, de 27 de novembro de 2007; (ii) alterou a Cláusula 8ª, parágrafo primeiro, modificando a energia contratada para 161.238 MWh por ano; (iii) alterou a Cláusula 10ª, modificando o preço unitário da energia contratada para R$ 186,84/MWh; e (iv) alterou o valor total do Contrato para R$ 602.514.158,40.
  • 7º Aditivo ao Contrato de Compra e Venda de Energia

    Trata-se de aditivo ao Contrato de Compra e Venda de Energia ("Contrato") que (i) alterou o prazo limite para repactuação da operação comercial para 28/02/2009, em decorrência da alegação de caso fortuito e força maior pelo Produtor, cujo processo administrativo está em análise pela Eletrobrás e a alteração pactuada dependerá da referida decisão.
  • 8º Aditivo ao Contrato de Compra e Venda de Energia

    Trata-se de aditivo ao Contrato de Compra e Venda de Energia ("Contrato") que (i) alterou o prazo limite para repactuação da operação comercial para 31/05/2009, em decorrência da alegação de caso fortuito e força maior pelo Produtor, cujo processo administrativo está em análise pela Eletrobrás e a alteração pactuada dependerá da referida decisão.
  • 9º Aditivo ao Contrato de Compra e Venda de Energia

    Trata-se de aditivo ao Contrato de Compra e Venda de Energia ("Contrato") que (i) alterou o prazo limite para repactuação da operação comercial para 30/11/2009, em decorrência da alegação de caso fortuito e força maior pelo Produtor, cujo processo administrativo está em análise pela Eletrobrás e a alteração pactuada dependerá da referida decisão.
  • 10º Aditivo ao Contrato de Compra e Venda de Energia (1/2)

    Trata-se de aditivo ao Contrato de Compra e Venda de Energia ("Contrato") que (i) alterou a Cláusula 1ª do Contrato, passando a data planejada da operação comercial para 31 de outubro de 2009; (ii) alterou a Cláusula 5ª do Contrato, modificando a data final do Contrato para 30 de outubro de 2029; (iii) e alterou a Cláusula 16ª, item "c", modificando o prazo limite para entrada em operação da totalidade das unidades geradoras da Central Eólica para 30 de dezembro de 2010, sob pena de rescisão.
  • 10º Aditivo ao Contrato de Compra e Venda de Energia (2/2)

    Continuação: alterou os itens "o" e "p" da cláusula 16 e os parágrafos 3º, 5º, 6º, 7º e 8º da cláusula 17, item "h" da cláusula 23, alterando os prazos finais para 30/12/2010; incluiu a apresentação da seguinte documentação dentro do prazo de 90 dias: Ato autorizativo expedido pela ANEEL com novo cronograma e CUST/CUSD. Ficou estabelecido que a Eólica deveria fazer apresentar garantia no valor de 5% do valor total do Contrato, seja por meio de fiança bancária ou seguro garantia.