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Assistência Domiciliar Terapêutica em Aids constitui-se em uma modalidade assistencial com o objetivo de prestar atendimento multidisciplinar diferenciado, em nível domiciliar, às pessoas que vivem com HIV/AIDS.
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Estabeleceu requisitos para credenciamento de hospitais e critérios para realização de internação domiciliar no SUS
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Propicia aos pacientes portadores de distrofia muscular progressiva o uso de ventilação mecânica não invasiva em domicílio, sob os cuidados de equipes específicas para tal, financiadas pelo SUS.
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Estabelece a assistência domiciliar como modalidade assistencial a ser desenvolvida pelo Centro de Referência em Assistência à Saúde do Idoso.
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Observou-se uma lacuna quando analisamos a regulamentação da atenção domiciliar em nível federal. Gestores e trabalhadores nos municípios e Estados, com SAD implantados ou não, aguardavam posicionamento do Ministério da Saúde sobre a regulamentação da Portaria nº 2.529 ou sua revogação.
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Resolução normativa da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) em janeiro de 2006, que dispõe sobre o funcionamento e a conceituação da AD no SUS e na Saúde suplementar e Regulamento Técnico de Funcionamento de Serviços que prestam Atenção Domiciliar.
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Institui, no âmbito do SUS, a internação domiciliar como um conjunto de atividades prestadas no domicílio a pessoas clinicamente estáveis que exijam intensidade de cuidados acima das modalidades ambulatoriais, mas que possam ser mantidas em casa, por equipe exclusiva para esse fim
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O MS ampliou o rol das patologias elegíveis para cadastramento no programa, porém de forma ainda insuficiente para a demanda, pois persiste restrito a doenças neuromusculares (listagem completa na respectiva Portaria SAS nº 370/2008), e excluiu causas frequentes de insuficiência respiratória permanente, como o trauma raquimedular.
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Define as Redes de Atenção à Saúde – RAS.
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Em 2011, o Brasil redefiniu a Política Nacional de Atenção Domiciliar (PNAD)
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Apesar de ter se constituído como avanço, no sentido em que retomou a discussão de forma mais ampla e ainda estabelecia o repasse federal fundo a fundo para custeio das equipes.
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Esta efetivamente incorporou a AD como novo ponto da Rede de Atenção à Saúde (RAS) porém foi revogada.
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redefine a atenção domiciliar e revoga portaria n° 2.029, de 08/2011 amplia recorte populacional dos municípios elegíveis para implantação das equipes de atenção domiciliar e estabelece normas de cadastro do (SAD), (EMAD) (EMAP), habilitação dos estabelecimentos de saúde aos quais estarão vinculadas, regras de habilitação e valores de incentivo.
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Essa lei acrescenta capítulo e artigo na Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento de serviços correspondentes, e dá outras providências, regulamentando a assistência domiciliar no SUS.
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Redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
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Normatiza a Atuação da Equipe de Enfermagem na Atenção Domiciliar
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Redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e atualiza as equipes habilitadas.