• SANÇÕES ADMINISTRATIVAS AUTORIZADAS

    a pedido da AGU a tutela cautelar foi revogadapermitindo a aplicação das medidas administrativas, coercitivas e punitivas previstas no § 6º do artigo 5º da Lei n.º 13.703/2018, consoante a Resolução da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) nº 5.833/2018 (DOU 09/11/2018), que estabelece a aplicação de multas em caso de inobservância da tabela vinculativa instituída pela Resolução ANTT nº 5.820/2018.
  • CAUTELAR PROVISÓRIA

    deferida cautelar provisória para suspender as medidas administrativas coercitivas e punitivas prevista no § 6º do artigo 5º da Lei 13.703/2018. No dia 12 do mesmo mês a pedido da AGU a cautelar foi revogada permitindo novamente a aplicação das multas , contra essa decisão a CNI interpôs recurso ainda pendente de julgamento
  • STATUS ATUAL

    O processo aguarda analise do mérito as sanções administrativas estão autorizadas – o que significa a possibilidade de aplicações de multas pela ANTT - todos os processos judiciais que discutam o tema frete mínimo estão suspensos.
  • SUSPENSÃO DOS PROCESSOS

    Relator do processo determinou a suspensão de todos os processos judiciais em curso em todas as instâncias que envolvam aplicação da Lei 13.703 ou de qualquer outro normativo decorrente dessa norma até o julgamento do mérito