• Assinatura do contrato

    Assinatura do contrato
    VRE e Bacamaso celebram contrato de empreitada (preço global) para a construção da PCH.
  • Period: to

    Contrato de empreitada, desmoronamento e consequências jurídicas

    A linha do tempo apresentada contém as datas de celebração do contrato de empreitada global, dos desmoronamentos da barragem, das mediações, dos procedimentos arbitrais e do início da ACP.
  • Ano de eleição

    Ano de eleição
  • Primeiro desmoronamento

    Primeiro desmoronamento
    Em 14/1/12, três anos após a assinatura do contrato de empreitada, ocorreu o primeiro desmoronamento. Consequências: 1- inundação parcial do Vale do Cacique e 2- destruição da fauna e da flora do Parque Estadual Vila do Ouro, que foi fechado após o evento. O desmoronamento exerceu pressão sobre a estrutura da barragem.
  • 1ª pedido de indenização

    1ª pedido de indenização
    Bacamaso pede indenização às seguradoras, em vez de reparar a barragem por conta própria. As seguradoras negam o pedido, alegando inadimplemento do pagamento das últimas parcelas do seguro.Data fictícia.
  • 2º desmoronamento

    2º desmoronamento
    Consequências: 1- assoreamento parcial do córrego das Águas Claras; 2- atividade de pesca e lazer da população prejudicada; 3- famílias sem ter onde morar e o que comer; 4- redução do turismo na região por causa do fechamento do Parque e 5- trincas na barragem.
  • 2ª pedido de indenização

    2ª pedido de indenização
    Bacamaso comunica o aparecimento de trincas na estrutura da barragem às seguradoras, que se nega a pagar, pela segunda vez, alegando inércia da empresa e invalidade da apólice.
  • Period: to

    Associação envia ofícios

    Associação apresenta denúncias (envio de ofícios) a: 1- Glenda Tialdis (Promotora-Geral de Justiça do Estado); 2- SMMA; 3-SEMA; 4-MPE; 5-MPF; 6-PC; 7-PM
  • Processo administrativo para apurar danos

    Processo administrativo para apurar danos
    Prefeitura de Córrego das Chuvas, após findo o período de transição entre a antiga e a nova administração, determina a abertura de processo administrativo para apuração dos danos causados pelo sinistro e da responsabilidade por sua reparação. Data fictícia, mas foi em janeiro.
  • Solicitação de arbitragem para resolver a apólice

    Solicitação de arbitragem para resolver a apólice
    Bacamaso solicita arbitragem junto à CAMARB (seguradoras como requeridas), para resolver a questão das apólices de seguro. Bacamaso pede que seja paga a indenização completa.
  • Termo de arbitragem (objeto: apólice de seguro)

    Termo de arbitragem (objeto: apólice de seguro)
    Assinatura do Termo de Arbitragem entre Bacamaso, Sinistra e Colorado. Obs.: o termo de arbitragem relativo à indenização pelo desmoronamento só foi assinado um ano após o acidente.
  • Sentença arbitral (objeto: apólice)

    Sentença arbitral (objeto: apólice)
    Sentença arbitral condena as seguradoras ao pagamento da indenização completa pelo acidente na barragem, inclusive pelos danos decorrentes do agravamento do sinistro.
  • Seguradoras perdem e pagam valor total

    Seguradoras perdem e pagam valor total
    Seguradoras pagam a indenização completa. Data fictícia, mas foi em maio.
  • Retorno das obras

    Retorno das obras
    Data fictícia, mas foi em maio.
  • Associação envia ofício - Sem mais crises

    Associação envia ofício - Sem mais crises
    Associação envia ofício a Glenda (Promotora). Não há mais crise de alimentos nem de água potável.Data fictícia, mas foi em maio.
  • Fim do processo administrativo

    Fim do processo administrativo
    Secretaria Municipal de Meio Ambiente termina o processo de apuração de danos ambientais e encaminha ao MPE suas conclusões. Data fictícia, mas foi em outubro.
  • Instauração do inquérito civil

    Instauração do inquérito civil
    Instauração do inquérito civil pelo MPE sem ajuizamento de ação. Data fictícia, mas foi em fevereiro.
  • Início da mediação (objeto: questões da Associação)

    Início da mediação (objeto: questões da Associação)
    Associação procura Bacamaso e VRE. Bacamaso então propõe mediação perante a CAMARB. VRE e Associação aceitam.
    Início da mediação no dia 5. Mediadora é Nancy Crozier. Objeto da mediação: "questões levantadas pela Associação".
  • Termina a mediação, sem acordo

    Termina a mediação, sem acordo
  • Compromisso arbitral é firmado sem Bacamaso

    Compromisso arbitral é firmado sem Bacamaso
    Associação propõe arbitragem, cujo objeto é o dano moral ambiental. BACAMASO rejeita. VRE, representada por um americano diretor de relações públicas (Howard Lieman), aceita.
  • MP propõe Ação Civil Pública

    MP propõe Ação Civil Pública
    MP propõe ACP. Liminar para suspender arbitragem é concedida. Violação da regra da competência mínima. Decisão inválida.
  • Data da assinatura do TDA

    VRE muda seu representante e se opõe ao TDA, mas o assina. Questão que pode ser perguntada: quem pode celebrar o compromisso arbitral? A VRE alegou que o americano não consultou o jurídico da empresa. Elizabete Tascioni substituiu o americano Howard, como representante da VRE.
  • Entrega da liminar na CAMARB

  • Associação se manifesta

    Associação quer prosseguir com a arbitragem (anexo 13)
  • VRE se manifesta

    VRE (anexo 14) pede ao Tribunal a extinção ou interrupção do procedimento arbitral.
  • Tribunal delibera sobre alegações iniciais

    Na Ordem Processual n. 1, o Tribunal Arbitral dlibera que nas alegações iniciais as partes abordem certas questões: i) se o conflito é arbitrável; ii) se o Tribunal Arbitral deve interromper a arbitragem até o julgamento final da ação civil pública; iii) se a responsabilidade ambiental da VRE pelos danos oriundos do desmoronamento da barragem da PCH em janeiro e fevereiro de 2012 pode ser afastada por evento de força maior e, caso positivo, se as chuvas configuram força maior no caso concreto;