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- Código de Napoleão
- Exemplos:
- Escola da Exegese (França)
- Jurisprudência dos Conceitos (Alemanha) - dente elas, a doutrina pandectista
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Da Carta Imperial até o fim da República Velha
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Brasil não cumpre -
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- Rudolph von Ihering
- Exemplos:
*Realismo jurídico / Escola de Langdell - Jurisprudência dos Interesses
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Objetivos: consolidar novo Regime e promulgar 1a Constituição da República
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Fatores:
- Entrada de novos atores na política (ex: tenentistas)
- rompimento política café-com-leite
– surgimento de disputas entre as oligarquias que controlavam a política
- fraude eleitoral institucionalizada
- Surgimento classe operária contra industrialização que veio da 1ª GM
- GV, líder da Revolução, depôs presidente Washignton Luís e impediu entrada do Vice, Júlio Prestes -
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Surge com o 1º Código Eleitoral
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- escola positivista
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Constituição Polonesa fascista de 1935 (por isso “Polaca”) -
- Entrada Brasil na Guerra para combater nazifascismo
- Manifesto dos mineiros (contradição entre políticas externa e interna)
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Exemplos:
- Virada Kantiana
- Giro linguístico (tem o analítico e tem o hermenêutico)
- Jurisprudência dos Valores -
- Com a Lei Agamenon (nome idealizador)
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- totalitalismo constitucional
- dirigismo comunitário
- constitucionalismo globalizado
- direitos de 2ª dimensão
- direitos de 3ª dimensão (fraternidade e solidariedade)
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1971, John Rawls - "Uma Teoria da Justiça" -
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Surge como reação ao liberalismo
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-Canadá – 1982
-Guatemala – 1985
- Nicarágua – 1987
-Brasil – 1988
- Revisão da Convenção 107/OIT -
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-Colômbia - 1991
-México - 1992
-Paraguai - 1992
-Peru - 1993
-Bolívia - 1994
-Argentina – 1994
-Equador – 1996/1998
-Venezuela – 1999
- Convenção 169/OIT sobre povos indígenas e tribais (D 5.051/2004) -
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- Aprovação da Declarações das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas - 2007
- Equador – 2008
- Bolívia – 2009
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- consolidação dos direitos e 3ª dimensão
- Dromi: verdade, solidariedade, consenso, continuidade, participação, integração e universalidade