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Entre o início do século XII e a segunda metade do século XVI, houve uma centralidade do comerciante. Em contexto de Idade Média, as posições sociais eram hereditárias, sendo as regras do direito comercial aplicadas somente a esse restrito grupo. Esse grupo se organizava em corporações de ofício que trabalhavam no sentido de garantir seus privilégios.
Há um rompimento do direito comercial com o direito civil, sendo que o primeiro exigia muito mais dinamismo e inovação -
No período das grandes navegações, criou uma lei mercante para regular as relações de comércio, uma espécie de ordenamento, entre os europeus e as novas nações com as quais eles tinha contato, prevendo princípios básicos de confiança. Essa lei transponha as fronteiras dos países, sendo uma unificação dos costumes dos comerciantes.
1271 foi o ano da primeira viagem de Marco Polo. Esse período das grandes navegações se encerra em meados do século XVI -
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Esse foi o primeiro código de direito comercial propriamente organizado.
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Esse regulamento previa o que eram os atos de comércio, sendo que teve o cerne de suas ideais retirado do Código Napoleônico.
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Teixeira de Freitas foi contratado por Dom Pedro para fazer o Código, e passou por dificuldades para assentar a ideia do direito comercial focado no aspecto subjetivo do empresário, sendo ele o protagonista.
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O Código Civil lançado neste ano mantinha a separação entre direitos comercial e civil, de forma que no direito comercial permanecia-se valendo de um direito antigo para decidir as questões e nortear o mercado.
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Os atos de comércio passam a ser percebidos de forma fluida, ou seja, são um processo e não um ato. A atividade passa a ser vista como a empresa propriamente dita.
Esse processo sofre influência do fascismo e do intervencionismo estatal na economia.
Os anos de início e fim do período são ilustrativos, seguindo a ascensão e queda do fascismo na Itália. -
A nova Constituição previa uma unidade do processo civil em todo o território nacional
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Esse CPC materializa as pretensões constitucionais de unificação do processo civil, devendo o padrão ser aplicado, até mesmo, ao direito comercial.
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O direito comercial perde sua autonomia na Itália, no momento em que ele é unificado com o resto do direito civil em um só código
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O mercado passa a ser reconhecido como um locus artificialis, sendo o loca onde está localizada a empresa.
As datas são ilustrativas, partindo do da queda do fascismo ate a modernidade.
Há uma superação da ideia fascista de intervenção máxima do Estado na economia e um respeito à livre inciativa e liberdade de atuar no mercado. -
Esse tratado relança, no continente europeu, a ideia de um direito comercial uniforme e autônomo.
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Após diversos anteprojetos e tentativas, promulgou-se um novo Código Civil, sendo que este prevê, via de regra, um procedimento unificado entre o Direito Civil e o Direito Comercial, porém com algumas exceções, que são regidas por legislação complementar ou pelo Código Comercial de 1850
Adota a teoria da empresa. -
Este mantem a unicidade entre os processos em direito civil e comercial.