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Com a chegada da família real portuguesa, foi permitida a produção e circulação de jornais brasileiros.
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Primeira Lei de Imprensa estabelecida no Brasil, censurou temas considerados subversivos.
Por mais improvável que possa parecer, o parlamento chegou a derrubar alguns planos de D. Pedro I de restringir a liberdade de imprensa -
Regulamentava a responsabilização de jornalistas e veículos por publicações consideradas difamatórias ou subversivas.
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Foi a primeira Constituição da República, sancionada em 24 de fevereiro de 1891. O texto garantiu formalmente a liberdade de expressão e de imprensa.
No entanto, essa liberdade era limitada por legislações complementares, que poderiam ser usadas para perseguir críticos ao governo. -
Durante o primeiro governo de Vargas, a Constituição de 1937 impôs censura rígida à imprensa e reprimiu conteúdos críticos ao regime.
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A partir do golpe militar, a repressão aumentou e a censura passou a ser administrada por órgãos como o Serviço Nacional de Informações (SNI).
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Durante o governo Costa e Silva, a Lei de Imprensa de 1967 impôs restrições severas aos veículos de comunicação, incluindo multas e prisão para jornalistas críticos ao regime ditatorial.
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O Ato Institucional nº 5 deu poderes extremos ao governo, permitindo o fechamento do Congresso e uma perseguição ainda mais rígida à imprensa, o período ficou conhecido como os "anos de chumbo”.
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Com o fim do regime militar, a censura à imprensa começou a ser desmantelada, garantindo maior liberdade jornalística.
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A nova Constituição assegurou a liberdade de expressão e de imprensa, proibindo qualquer tipo de censura prévia e garantindo esses direitos no texto constitucional.
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Com 7 de 11 votos, o STF revogou a Lei de Imprensa de 1967, julgando-a incompatível com a Constituição de 1988, consolidando o direito à liberdade de expressão no país.
A lei previa que jornalistas e jornais poderiam ser multados ou até presos por ferir "a moral e os bons costumes" ou difamar uma autoridade.