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Art. 12, garantia de proteção contra violação arbitrária de vida privada
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Art. 8, garantia de vida privada e estabelecimento de circunstâncias de relativização "(...) in accordance with the
law and is necessary in a democratic society in the interests of
national security, public safety or the economic well-being of the
country, for the prevention of disorder or crime, for the protection
of health or morals, or for the protection of the rights and freedoms
of others." -
Art. 11, proteção da privacidade como consequência da garantia da honra e da dignidade
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Art. 5º X, inviolabilidade de intimidade e vida privada, assegurada a reparação; XII, sigilo de correspondência, dados, comunicações telegráficas e telefônicas
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Art. 43. §2°, acesso a informações, cadastros objetivos e comunicação de abertura ao consumidor
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Art. 7, proteção da vida privada; Art. 8, proteção aos dados pessoais, princípios para o processamento e menção à revisão por autoridade independente.
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Art. 21, inviolabilidade da vida privada, com poder geral do juiz para adotar providências para assegurar o direito
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Art. 4º IV e Art. 31, conceito de informação pessoal e princípios de tratamento de dados, sujeito à regulamentação
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Visão geral, detalhamento de coleta, mas não de proteção
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