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Até o inicio do séc. XVI o brasil não reconhecia a existência de entorpecentes
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Apenas a partir do séc XIX o brasil reconhece a existência, limita e controla o acesso com advento do código penal brasileiro - apenas regulamentando a proibição ao acesso. (usuário inexistente)
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Com a pressão norte-america e inglesa acontece em Shangai a primeira conferencia internacional do ópio com intuito de regulamentar o acesso e comercialização da droga e seus derivados. Inicia aqui a Guerra as drogas de Richard Nixon - e a maioria das regras utilizadas pela sociedade até hoje.
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A partir de 1914 entra em vigor o modelo norte americano de combate as drogas - racista e higienista. Onde o usuário era tratado como viciado, doente e criminoso. o tratamento era similar aos das doenças infeccionas e contagiosas, com variola e febre amarela.
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A mudança do termo concebeu uma alteração para além da questão semântica, representou uma nova postura, um novo olhar dos governos sobre as drogas, implicando em uma moralização crescente, legislações cada vez mais rigorosas , um aparato burocrático para cuidar da questão e repressivo para fazer cumprir a lei” mudança de postura no mundo todo.
A partir de então, as legislações foram sendo modificadas para criminalizarem não somente o comércio dessas drogas, mas também o cultivo e o consumo. -
A partir de 1925 o Brasil aceita a convenção de genebra - que define o uso de entorpecentes como doente de notificação compulsória - e cria uma lista com substancias altamente perigosas e proibidas.
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Somente em 1940 o brasil decreta a regulamentação da industria farmacêutica
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Decreto previu a expressa proibição do plantio, cultivo e colheita de entorpecentes. "Este antecipou a punição para os atos preparatórios (plantar, cultivar, colher) e tornou mais radical a internação obrigatória, que poderia ocorrer "quando provada a necessidade de tratamento adequado ao enfermo, ou for conveniente à ordem pública" (art. 29 §), não poderia ser no domicílio (art. 28) e poderia ser por tempo indeterminado (art. 29, caput)."
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Controle e debate (1941 - 1948)
Após o "bum" da campanha "guerra as drogas", o debate volta a segundo plano por quase dez anos, com intuito econômico de transformar o debate em mercadoria farmacêutica. -
"ratificada por cerca de cem países, liderados pelos Estados Unidos -, unificando e fortalecendo os anteriores tratados sobre drogas. A Convenção estabelece as medidas de controle e fiscalização, disciplina o procedimento para a inclusão de novas substâncias que devam ser controladas e fixa a competência das Nações Unidas em matéria de fiscalização internacional de entorpecentes."
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Na "guerra fria", uma aliança entre os militares e a industria para a qual a iminência da guerra era condição de desenvolvimento" Havia gastos bilionários com armas por parte dos 2 blocos antagônicos (Estados Unidos e União Soviética), sendo fundamental para ambos a militarização das relações internacionais e também em nível interno. Com o suporte ideológico da doutrina de segurança nacional, criou-se a figura do inimigo interno – que transbordou os limites da guerra fria, perdurando até hoje.
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dos movimentos de contracultura, como os "hippies"; dos movimentos de protesto político, como as guerrilhas na América Latina. Especialmente, era o momento do estouro da droga, aumentando o consumo da maconha também entre jovens de classe média e alta, e estourava também a indústria farmacêutica, que criou drogas sintéticas, como o LSD . Como o consumo já não era apenas das classes mais pobres, passou a se mostrar um problema moral, uma "luta entre o bem e o mal".
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O mundo começa ir em direção a transnacionalização do controle.
Assim, os EUA colocaram em marcha uma prática efetiva de intervenções diplomático-militares, transferindo para os países marginais a responsabilidade pelo consumo interno, com a teoria de países-vítimas e países-agressores. Deste lado, os países produtores, como Colômbia, Bolívia e China. Do lado das vítimas, Estados Unidos e os países da Europa Ocidental. Ou seja, "a criminalização do estrangeiro aplaca a vitimização doméstica" -
Lei convoca a nação para a "guerra santa contra as drogas", dizendo ser dever de todos "colaborar no combate ao tráfico e uso de substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica". Como salientou Nilo Batista, utilizou da estrutura normativa da imposição do dever jurídico, fundamento dos ilícitos omissivos, para converter opiniões dissidentes em espécie de cumplicidade com as drogas.
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No âmbito processual, criou um procedimento bem célere. A lei trouxe ainda a inimputabilidade do usuário que "em razão do vício, não possui êste a capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acôrdo com esse entendimento" (art. 10); estaria sujeito a uma medida de recuperação, consistente em internação em estabelecimento hospitalar para tratamento psiquiátrico pelo tempo necessário à sua recuperação
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No ano seguinte, na data de 26 de março, em Genebra, firmou-se protocolo modificando e aperfeiçoando a Convenção Única sobre Entorpecentes de 1961. Foi alterada a composição e as funções do Órgão Internacional de Controle de Entorpecentes, ampliadas as informações que deviam ser fornecidas para controle da produção de entorpecentes naturais e sintéticos e salientada a necessidade de tratamento ao toxicômano
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Nela encontramos, no título dos direitos fundamentais, o art. 5º, inciso XLIII, equiparando o tráfico de drogas aos tais crimes hediondos, prevendo a inafiançabilidade e a proibição de graça ou anistia. Ainda como "direito fundamental" temos o inciso LI do mesmo artigo autorizando a extradição do brasileiro naturalizado se "comprovado envolvimento com tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins".
delega poderes a Polícia Federal atribuição de prevenir e reprimir o tráfico de drogas. -
Com o fim das ditaduras latino-americanas apoiadas pelos EUA e o fim da "guerra fria" era necessário um novo motivo para justificar a intervenção norte-americana no plano internacional. O vácuo deixado pela queda progressiva da ameaça comunista seria ocupado pelo narcotráfico, um novo perigo identificado pelo governo norte-americano. Assim seria possível ocupar a Amazônia, e ter fuzileiros e conselheiros na Colômbia, por exemplo. O discurso da segurança nacional é deslocado para esse novo inimig
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Além das restrições constitucionais, acrescentou ao tráfico de drogas a proibição de progressão de regime, liberdade provisória e indulto, além de aumentar prazos da prisão temporária e para o livramento condicional.
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Desde 2002 existe o movimento se propondo ao debate e mudança das leis, em 2006 a identidade visual " Marcha da Maconha" foi criada e desde então a marcha tem se popularizado no pais.
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institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – SISNAD; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências. A lei reforça o discurso médico jurídico, aplicando modelos de descriminalização para o usuário e penas mais altas para as condutas identificadas como tráfico de drogas.
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MARCHA DA MACONHA EM Santa Maria
Concentração: Conha acustica do Itaimbe
saida: 16:20