Arihuana rasteniya 13582

Guerra as drogas e criminalização do usuário no Brasil

  • Brasil Colônia

    Brasil Colônia
    Até o inicio do séc. XVI o brasil não reconhecia a existência de entorpecentes
  • Brasil imperio

    Apenas a partir do séc XIX o brasil reconhece a existência, limita e controla o acesso com advento do código penal brasileiro - apenas regulamentando a proibição ao acesso. (usuário inexistente)
  • 1º conferência internacional do ópio

    Com a pressão norte-america e inglesa acontece em Shangai a primeira conferencia internacional do ópio com intuito de regulamentar o acesso e comercialização da droga e seus derivados. Inicia aqui a Guerra as drogas de Richard Nixon - e a maioria das regras utilizadas pela sociedade até hoje.
  • Brasil implanta MODELO SANITÁRIO contra as drogas

    A partir de 1914 entra em vigor o modelo norte americano de combate as drogas - racista e higienista. Onde o usuário era tratado como viciado, doente e criminoso. o tratamento era similar aos das doenças infeccionas e contagiosas, com variola e febre amarela.
  • A partir de 1920, houve uma “onda mundial de combate ao uso de determinadas drogas”, segundo Paulo Cesar, agravada no Brasil com a troca, em 1932, da palavra “venenosa” para “entorpecente”, do artigo 159 do Código Penal.

    A mudança do termo concebeu uma alteração para além da questão semântica, representou uma nova postura, um novo olhar dos governos sobre as drogas, implicando em uma moralização crescente, legislações cada vez mais rigorosas , um aparato burocrático para cuidar da questão e repressivo para fazer cumprir a lei” mudança de postura no mundo todo.
    A partir de então, as legislações foram sendo modificadas para criminalizarem não somente o comércio dessas drogas, mas também o cultivo e o consumo.
  • Convenção de genebra

    A partir de 1925 o Brasil aceita a convenção de genebra - que define o uso de entorpecentes como doente de notificação compulsória - e cria uma lista com substancias altamente perigosas e proibidas.
  • Industria Farmacêutica no Brasil

    Somente em 1940 o brasil decreta a regulamentação da industria farmacêutica
  • Decreto 730, de 28 de abril de 1936 - 1940

    Decreto previu a expressa proibição do plantio, cultivo e colheita de entorpecentes. "Este antecipou a punição para os atos preparatórios (plantar, cultivar, colher) e tornou mais radical a internação obrigatória, que poderia ocorrer "quando provada a necessidade de tratamento adequado ao enfermo, ou for conveniente à ordem pública" (art. 29 §), não poderia ser no domicílio (art. 28) e poderia ser por tempo indeterminado (art. 29, caput)."
  • Protocolo para Regulamentar o Cultivo de Papoula e o Comércio de Ópio

    Controle e debate (1941 - 1948)
    Após o "bum" da campanha "guerra as drogas", o debate volta a segundo plano por quase dez anos, com intuito econômico de transformar o debate em mercadoria farmacêutica.
  • Convenção Única Sobre Entorpecentes de Nova York

    "ratificada por cerca de cem países, liderados pelos Estados Unidos -, unificando e fortalecendo os anteriores tratados sobre drogas. A Convenção estabelece as medidas de controle e fiscalização, disciplina o procedimento para a inclusão de novas substâncias que devam ser controladas e fixa a competência das Nações Unidas em matéria de fiscalização internacional de entorpecentes."
  • MODELO BELICO de combate as drogas Golpe Civil Militar 1964

    Na "guerra fria", uma aliança entre os militares e a industria para a qual a iminência da guerra era condição de desenvolvimento" Havia gastos bilionários com armas por parte dos 2 blocos antagônicos (Estados Unidos e União Soviética), sendo fundamental para ambos a militarização das relações internacionais e também em nível interno. Com o suporte ideológico da doutrina de segurança nacional, criou-se a figura do inimigo interno – que transbordou os limites da guerra fria, perdurando até hoje.
  • Geração Woodstock

    dos movimentos de contracultura, como os "hippies"; dos movimentos de protesto político, como as guerrilhas na América Latina. Especialmente, era o momento do estouro da droga, aumentando o consumo da maconha também entre jovens de classe média e alta, e estourava também a indústria farmacêutica, que criou drogas sintéticas, como o LSD . Como o consumo já não era apenas das classes mais pobres, passou a se mostrar um problema moral, uma "luta entre o bem e o mal".
  • guerra santa" contra as drogas, 1970

    O mundo começa ir em direção a transnacionalização do controle.
    Assim, os EUA colocaram em marcha uma prática efetiva de intervenções diplomático-militares, transferindo para os países marginais a responsabilidade pelo consumo interno, com a teoria de países-vítimas e países-agressores. Deste lado, os países produtores, como Colômbia, Bolívia e China. Do lado das vítimas, Estados Unidos e os países da Europa Ocidental. Ou seja, "a criminalização do estrangeiro aplaca a vitimização doméstica"
  • Lei 5.276 de 29 de outubro de 1971

    Lei convoca a nação para a "guerra santa contra as drogas", dizendo ser dever de todos "colaborar no combate ao tráfico e uso de substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica". Como salientou Nilo Batista, utilizou da estrutura normativa da imposição do dever jurídico, fundamento dos ilícitos omissivos, para converter opiniões dissidentes em espécie de cumplicidade com as drogas.
  • 27 de dezembro de 1971

    No âmbito processual, criou um procedimento bem célere. A lei trouxe ainda a inimputabilidade do usuário que "em razão do vício, não possui êste a capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acôrdo com esse entendimento" (art. 10); estaria sujeito a uma medida de recuperação, consistente em internação em estabelecimento hospitalar para tratamento psiquiátrico pelo tempo necessário à sua recuperação
  • Decreto nº 76.248, de 12 de setembro de 1975, promulgou o Protocolo de Emendas da Convenção Única sobre Entorpecentes de 1961.

    No ano seguinte, na data de 26 de março, em Genebra, firmou-se protocolo modificando e aperfeiçoando a Convenção Única sobre Entorpecentes de 1961. Foi alterada a composição e as funções do Órgão Internacional de Controle de Entorpecentes, ampliadas as informações que deviam ser fornecidas para controle da produção de entorpecentes naturais e sintéticos e salientada a necessidade de tratamento ao toxicômano
  • Constituição Federal de 1988

    Nela encontramos, no título dos direitos fundamentais, o art. 5º, inciso XLIII, equiparando o tráfico de drogas aos tais crimes hediondos, prevendo a inafiançabilidade e a proibição de graça ou anistia. Ainda como "direito fundamental" temos o inciso LI do mesmo artigo autorizando a extradição do brasileiro naturalizado se "comprovado envolvimento com tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins".
    delega poderes a Polícia Federal atribuição de prevenir e reprimir o tráfico de drogas.
  • Fim da guerra fria

    Com o fim das ditaduras latino-americanas apoiadas pelos EUA e o fim da "guerra fria" era necessário um novo motivo para justificar a intervenção norte-americana no plano internacional. O vácuo deixado pela queda progressiva da ameaça comunista seria ocupado pelo narcotráfico, um novo perigo identificado pelo governo norte-americano. Assim seria possível ocupar a Amazônia, e ter fuzileiros e conselheiros na Colômbia, por exemplo. O discurso da segurança nacional é deslocado para esse novo inimig
  • Mudança na Lei 8.072/90

    Além das restrições constitucionais, acrescentou ao tráfico de drogas a proibição de progressão de regime, liberdade provisória e indulto, além de aumentar prazos da prisão temporária e para o livramento condicional.
  • Criação do movimento conhecido como Marcha da Maconha

    Desde 2002 existe o movimento se propondo ao debate e mudança das leis, em 2006 a identidade visual " Marcha da Maconha" foi criada e desde então a marcha tem se popularizado no pais.
  • Lei nº 11.343 institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – SISNAD

    institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – SISNAD; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências. A lei reforça o discurso médico jurídico, aplicando modelos de descriminalização para o usuário e penas mais altas para as condutas identificadas como tráfico de drogas.
  • MARCHA DA MACONHA SANTA MARIA

    MARCHA DA MACONHA EM Santa Maria
    Concentração: Conha acustica do Itaimbe
    saida: 16:20