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1550
Fase 1 - Período Subjetivo
Comunas Italianas - Aumento do Comércio;
- Necessidade de normas próprias para regular negócios;
- Distanciamento do Direito Romano;
- Normas criadas com base nos costumes e regras das Corporações de Ofício;
- Corporações de Ofício - normas se aplicavam apenas a membros para resolverem negócios entre si (critério subjetivo);
- Atividade jurisdicional especializada, os Tribunais Consulares (de Comércio); -
Fase 1 - Subjetivo - Mercador de Veneza
Se passa em Veneza, nas Comunas Italianas;
- Contexto de expansão do Comércio, navegações;
- Contratos entre Mercadores de livre fixação, sem poder dos tribunais para se opor às cláusulas; -
Fase 1 - Período Objetivo - Atos de Comércio
Expansão internacional
- Fortalecimento dos Estados
- Passam a regular para tirar poder das Corporações
- Comerciante é quem pratica Atos de Comércio (que são definidos pelo Estado)
- Classificação Objetiva
- alcança quem negocia com comeciantes
- Não é necessário mais fazer parte de uma corporação, apenas praticar os atos de comércio com habitualidade -
Brasil - Sistema Misto
Brasil não teve fase puramente subjetiva;
Nem totalmente subjetivo, nem objetivo;
Comerciante é quem fazia da mercancia profissão habitual. Mas Código não define o que é mercancia!!!
Código de Comércio de 1850 + Regulamento 737/1850 (este traz a definição de Mercancia + lista de atos de comércio) -
Fase 2 - Atividade Comercial
Código Comercial Italiano + Carta del Lavoro - 1942
- Dirigismo Fascista
- Condução pelo Estado
- Empresa como Instituição- Relação entre a atividade econômica, a organização, a alocação de trabalho e os riscos, merecendo tratamento legislativo e judicial diferenciado, pois é a fonte de riqueza e trabalho da sociedade. -
Brasil - Código Civil 2002
Código Civil de 2002:
- anteprojeto em 1975, com influência da legislação italiana;
- Longa tramitação;
- Art. 966 - Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens;
- Brasil ainda utiliza critério da atividade;
- Destaque para Miguel Reale, supervisor da comissão elaboradora do Código Civil brasileiro de 2002; -
Fase 3 - Mercado
Empresa deve olhar para fora (Mercado), pois não está sozina no mundo e só tem valor no seu contexto de atuação
- Coase - Teoria dos Custos de Transação
Verticalização - Empresa produz tudo, fica "pesada"
Desverticalização - Contratos Associativos
Cadeias Globais no Mercado; -
Fase 3 - Mercado como Locus Artificial
Mercado é Locus Artificial, Jurídico e Histórico:
- Mercado não é natural - ele é Criado;
- Direito diz o que é e como funciona, ou seja, quais regras serão aplicadas;
- Depende de contexto histórico, de escolhas políticas (escolher não interferir é escolha política);
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