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Suposto contrato de compra e venda entre o sr. João da Silva rocha e Antônio Barbosa da Silva. Assinatura possuí indicio de falsificação uma vez que diverge da realmente praticada pelo sr. João. Endereço indicado como do sr. João é do hospital em que ficou internado a partir de 2012. -
Foto de como era a casa do sr. João que residia no local, conforme imagem do google maps. -
Sr. João é internado no Hospital Geriátrico Dom Pedro II, que possui o endereço que é indicado no contrato de compra e venta. -
Incêndio supostamente criminoso consome o imóvel do sr. João -
Imagem de como se encontrava o terreno e construção no após o incêndio. -
Cadastro da prefeitura constando somente o senhor João como responsável pelo tributo no ano de sua Morte, constando ainda os dados sobre a construção que fora consumida pelo incêndio -
Morte do sr. João constando como endereço na certidão o do Hospital que estava internado (mesmo endereço usado no suposto contrato de compra e venda de 1987) -
Terreno desocupado, sem possibilidade de alguém estar em posse do mesmo -
Suposto contrato de cessão de direitos por Antonio Barbosa à Ítalo. -
Terreno completamente desocupado, inexistindo possibilidade de que o sr. Ítalo tivesse a posse alegada e suposto usucapião. -
Suposta compra e venda feita em 1887 ao Antonio Barbosa, prenotada somente em dez/2018 e registrada em jan/2019 -
Cessão ao ítalo que teria ocorrido por contrato de ago/2018 e e averbada em dez/18 e registrada em jan/19 -
IPTU 2020, constando o nome do sr. João e como co-responsável Antônio Barbosa -
Proferida sentença de reconhecimento da paternidade do sr. João em relação ao sr. Antônio Cesar -
Data da assinatura no termo de ciencia e responsabilidade do atendimento -
Foto tirada em 08 de junho de 2020, conforme dados do google fotos. -
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Observa-se que o fato de o requerido tentar, por meio da usucapião administrativa, possuir a propriedade do imóvel, é mais um indício da inidoneidade do referido contrato de promessa de compra e venda. Ademais, a prova usada no processo de usucapião foi justamente o contrato de compra e venda, posterior cessão, aqui impugnados. Assim, existem diversas irregularidades no processo usucapião como a soma das posses de maneira indevida a partir de documento que era objeto de questionamento judicial -
prenotaçao jan/2021, registro ago/2021 averbação de usucapião extrajudicial extraordinária (requerimento em 15/jan/2021 e ata lavrada em 19/jan/2021) -
A ocupação pelo sr. Ítalo ocorreu em 2021, iniciando prontamente processo de construção. Em 09/09/2021 ocorreu a terraplanagem, situação em que o sr. Antônio Cesar se dirigiu a obra expondo que o imóvel era de seu pai mas não obteve informações junto ao pessoal da construção que alegaram "não saber o telefone do patrão"; desde então o sr. Antônio vem registrando a evolução da construção. -
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Com o fim do processo de usucapião extrajudicial, o requerido começou a realizar modificações no terreno, realizando obras que começaram em 09 setembro de 2021.
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Processo nº 1025142-54.2021.8.26.0001 -
Após ter procurado novamente o Departamento Jurídico XI de Agosto, o autor propõe emenda pedindo também a anulação da usucapião, o que é aceito pelo juízo. -
Após diversas tentativas de citação infrutífera os Representados finalmente se apresentam no processo