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O período da história brasileira iniciado com a Proclamação da Independência em 1822 e encerrado com a Proclamação da República em 1889 ficou conhecido como Brasil Império. Essa foi a primeira forma de governo adotada no país independente, sendo que dois imperadores comandaram o país no período, D. Pedro I e D.
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Título de Qualificação, criado pelo Decreto nº 2.675, de 1875, na época do Segundo Império. O decreto também é conhecido como Lei do Terço.
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A Lei Saraiva instituiu o voto direto no país, criou o Título de Eleitor no Brasil, em substituição ao Título de Qualificação, e proibiu o voto do analfabeto, razão pela qual deveria constar no título sua instrução e sua assinatura. No entanto, o direito ao voto ficou restrito apenas aos homens que atestassem renda líquida anual maior do que 200 mil réis.
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Brasil República é o período da História do Brasil, que teve início com a Proclamação da República. A República foi proclamada em 15 de novembro de 1889 e vigora até os dias atuais.
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Novo modelo de título de eleitor- Com o Decreto n° 200-A -nomeado de Regulamento Lobo - o título traz agora também o estado, comarca, município, distrito de paz e quarteirão de residência do eleitor, além de manter dados como nome, idade, filiação, estado civil, profissão, domicílio, número e data do alistamento eleitoral.
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Lei nº 1.269, que levou o nome do parlamentar, que instituiu um título eleitoral com a novidade do número de ordem de inscrição do eleitor no alistamento municipal.
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Lei nº 3.139/1916 - Os requisitos que o cidadão deveria atender para solicitar sua inclusão na lista de eleitores passaram a ser: ter mais de 21 anos, exercer atividade ou comprovada capacidade de assegurar sua subsistência, comprovar residência por mais de dois meses na circunscrição do alistamento e ser cidadão brasileiro.
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A partir de 1930, as massas populares foram incorporadas ao processo político, sempre sobre controle. Uma das reações contra a nova ordem política instalada pela Revolução de 1930, foi o Movimento Constitucionalista de 1932. O movimento ocorreu em São Paulo, onde as elites políticas tentaram retomar o controle político
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Com o Código Eleitoral de 1932 (Decreto nº 21.076), a mulher passou a fazer parte do rol de eleitores, mas o voto feminino só seria obrigatório para aquelas que exercessem atividade remunerada. Foi o primeiro a trazer fotografia e a impressão digital do eleitor. Podiam votar os maiores de 21 anos e era facultativo para os maiores de 60 anos e para as mulheres. Os analfabetos continuaram proibidos de votar.
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Em 1933, Getúlio Vargas promoveu eleições para a Assembleia Constituinte. A instalação ocorreu em 10 de novembro, quando foi promulgada a nova Constituição em 1934.
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O Código Eleitoral de 1945 (Decreto-Lei nº 7.586) restabeleceu a Justiça Eleitoral e instituiu novo título. Reduziu de 21 para 18 anos a idade mínima para o voto. A fotografia foi excluída deste modelo. O modelo de título de eleitor daquele ano continha as seguintes informações: nome, idade, filiação, naturalidade, estado civil, profissão e residência.
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A Lei n° 1.164, de 1950, implantou um novo Código Eleitoral e regulamentou a Justiça Eleitoral, o alistamento, os partidos políticos e as eleições. O Código trazia de volta a foto e determinava que o título contivesse: nome do eleitor, idade, filiação, naturalidade, estado civil, profissão e residência, além de ser assinado pelo juiz eleitoral e pelo eleitor. Requisitos para o alistamento passaram a ser: acima de 18 anos, certificado de alistamento militar e nacionalidade brasileira.
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A Lei n° 2.250, de 1955, fixou o eleitor a uma seção eleitoral específica. Ele só perderia essa ligação se mudasse de domicílio eleitoral. Para votar, o cidadão deveria, além de portar o título, ter seu nome na lista dos eleitores na seção.
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Logo após o golpe, em 9 de abril de 1964, os generais promulgaram e enviaram ao Congresso Nacional o Ato Institucional nº 1. Nesse documento, dispunham que as eleições para Presidente e Vice-presidente da República seriam realizadas pela maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional. Após, a Emenda Constitucional número 1 de 1969 criou a figura do Colégio Eleitoral (artigo 74). Assim, as eleições para presidente e vice-presidente da República passavam a ser indiretas
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Emenda Constitucional nº 25, de 15 de maio de 1985, que os analfabetos recuperaram o direito de votar, agora em caráter facultativo. A Constituição Federal de 1988 manteve inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. Mas assegurou às pessoas analfabetas, definitivamente, o direito ao voto, em caráter facultativo.
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A Lei nº 7.444, de 20 de dezembro de 1985, estabeleceu o modelo em vigor do título eleitoral. A norma dispôs sobre a implantação do processamento eletrônico de dados no alistamento eleitoral e a revisão do eleitorado, em 1986.
As informações do eleitor contidas no modelo atual são: nome, data de nascimento, número de inscrição, zona eleitoral, seção eleitoral, município, estado onde o eleitor mora, e data de emissão do título. Foi eliminada a fotografia do eleitor no documento. -
A partir de 2008, com o recadastramento gradativo dos eleitores pela Justiça Eleitoral para o uso do sistema de identificação biométrica (por impressões digitais), as fotos dos eleitores são batidas e arquivadas no Cadastro Nacional de Eleitores. Atualmente, 49 milhões de eleitores já passaram pelo recadastramento biométrico.
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A Justiça Eleitoral lançou o primeiro e-Título, aplicativo que permitirá aos eleitores acessarem uma via digital do título eleitoral por meio do seu smartphone ou tablet.