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Decreto-lei nº 972 estabelece obrigatoriedade do diploma para exercício da profissão de jornalista.
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O Supremo Tribunal Federal emitiu uma liminar suspendendo a exigência do diploma para exercício da atividade jornalística.
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Por 8 votos a 1, o STF derrubou a exigência do diploma de jornalismo. Primeira parte do julgamento Segunda parte do julgamento Terceira parte do julgamento
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Autor: Senador Antônio Carlos Valadares PEC 33/2009
Ementa: Acrescenta o art. 220-A à Constituição Federal, para dispor sobre a exigência do diploma de curso superior de comunicação social, habilitação jornalismo, para o exercício da profissão de jornalista. -
Autor: Deputado Paulo Pimenta - PT/RS PEC 386/2009
Ementa: Altera dispositivos da Constituição Federal para estabelecer a necessidade de curso superior em jornalismo para o exercício da profissão de jornalista. -
No dia 3 de maio foi realizada uma audiência pública da Comissão de Direitos Humanos do Senado sobre violência contra jornalistas, onde a FENAJ (Federação Nacional dos Jornalistas) aproveitou o momento para tentar convencer os senadores a apoiar a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) que restabelece a obrigatoriedade do diploma.