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A partir dos artigos 203 e 204, a Assistência Social passou a ser considerada Política Pública, sendo direito de todos aqueles que necessitem. Até então, as ações eram tidas como de caridade.
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Neste ano, a Lei Orgânica de Assistência Social foi criada para regulamentar os artigos da Constituição Federal, tornando o modelo de gestão e controle social, descentralizado.
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Nesta conferência, foi levantada a necessidade de existir um Sistema Único de Assistência Social, regulamentado e funcional.
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A criação da PNAS (Política Nacional de Assistência Social) foi um marco importante do início de uma política de direito e fim de uma política de caridade.
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Pode-se dizer que o SUAS nasceu de fato no ano de 2005, devido às Normas Operacionais Básicas, onde se é especificado como deve funcionar a política pública.
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Em 2006, surgiram as Normas Operacionais Básicas de Recursos Humanos, que dita como devem ser compostas as equipes dos serviços fornecidos pelo SUAS, quais profissionais devem fazer parte dessas equipes.
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Neste ano, foi aprovada a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, que apresenta e descreve os serviços que compõem o SUAS por nível de proteção e complexidade. Executores como CRAS, CREAS E Centro Pop são aqui apresentados.