-
Na época da chegada das primeiras missões expedicionárias europeias em solo brasileiro, os índios não eram considerados humanos, sofrendo todo tipo de arbitrariedade por parte dos colonizadores.
-
A bula papal emitida em 29 de maio pelo Papa Paulo III afirmou, pela primeira vez, que os índios são homens, capazes de compreender a fé cristã, e que sua escravidão é condenável.
-
Foi a primeira norma que concedeu algum direito aos indígenas. Assinada pelo Rei Felipe III, assegurou aos povos originários (pelo menos no papel) o direito à propriedade e de ir e vir. Paradoxalmente, o mesmo texto excetua os indivíduos tomados como escravos “em guerra justa”.
-
Alvará Régio em 1º de abril estabeleceu direitos aos índios, denominados como “primários e naturais senhores da terra”. Mas a principal regulamentação foi em relação às sesmarias, o sistema de distribuição de terras concedidas pela Coroa Portuguesa, que em tese preservava o direito à posse de terras indígenas.
-
Já no Brasil Imperial, a legislação dispunha sobre as terras desocupadas do país como propriedade do Império. O artigo 12 trata da necessidade de reservar territórios para abrigar os indígenas.
-
Criado durante o governo de Nilo Peçanha, o órgão era comandado pelo Marechal Cândido Rondon e tinha como missão proteger os indígenas de ataques e integrá-los à sociedade. Pela primeira vez, as políticas indigenistas ficaram sob responsabilidade do Estado, e não de instituições religiosas. A SPI deu lugar à Funai em 1967.
-
a Carta Magna da República dos Estados Unidos do Brasil garantiu pela primeira vez direitos constitucionais aos índios. O texto delega exclusivamente à União legislar sobre a “incorporação dos silvícolas à comunhão nacional”, e os assegura a posse de suas terras, sem o direito de aliená-las.
-
Constituição Federal: a Carta Magna da Nova República estabelece, em seus artigos 231 e 232, que “são reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.”
-
A tese sustenta que os índios precisam comprovar que ocupavam a terra no dia 5 de outubro de 1988. Esse assunto voltou ao debate público em agosto, quando o Supremo Tribunal Federal iniciou o julgamento do argumento e um projeto de lei sobre o assunto voltou a tramitar no Congresso, ameaçando perdas e retrocessos. https://revistagalileu.globo.com/Sociedade/Historia/noticia/2022/04/9-fatos-historicos-que-marcaram-luta-indigena-pela-demarcacao-de-terras.html
-
Atualmente, ainda existem uma série de obstáculos na vida dos povos indígenas do Brasil, como a demora na demarcação das terras indígenas e o desrespeito a essas demarcações por garimpeiros e madeireiros, que invadem ilegalmente essas terras. https://brasilescola.uol.com.br/