HISTÓRIA DAS CONSTITUIÇÕES BRASILEIRAS

  • Primeira Constituição - Outorgada

    Primeira Constituição - Outorgada
    A primeira Constituição Brasileira foi a Constituição do Império do Brasil, de 1824. Receoso com a limitação de seus poderes, o imperador Dom Pedro I mandou dissolver a Assembleia e chamou pessoas de sua confiança para redigir as leis. Características: estabelecia o país como monarquia unitária e hereditária, existência do Poder Moderador acima dos outros poderes; eleições censitárias indiretas; a igreja era pertencente ao Estado Imagem: Arquivo/Senado
  • Segunda Constituição

    Segunda Constituição
    A primeira Constituição republicana vigorou durante a República Velha e aboliu as instituições monárquicas. Inspirada na Constituição dos EUA, valorizou a descentralização e autonomia dos estados (antigas províncias). Características: existência de Três Poderes (sem Poder Moderador); estabelece o presidencialismo com mandato de 4 anos sem reeleição imediata; eleições diretas mas não secretas, apenas por homens maiores de 21 anos Pintura do Juramento da Constituição (Aurélio de Figueiredo/CC)
  • Terceira Constituição

    Terceira Constituição
    A terceira Constituição teve a menor duração. Foi consequência da Revolução Constitucionalista de 1932, que pressionou o Governo Provisório de Vargas a convocar Assembleia Constituinte a título de ampliar o caráter democrático do país. Características: estabelece voto secreto, obrigatório para maiores de 18 anos; permissão do voto feminino; prevê a criação da Justiça do Trabalho e Justiça Eleitoral; nacionaliza as riquezas do subsolo; proíbe o trabalho infantil. Foto: Arquivo/Acervo Nacional
  • Quarta Constituição - Outorgada

    Essa Carta foi outorgada pelo presidente Getúlio Vargas, inaugurando a ditadura do Estado Novo. É chamada de Polaca por ter se baseado na Constituição da Polônia. Tinha conteúdo autoritário e centralizador. A Constituição resultou em várias desavenças para o presidente. Características: Poderes Executivo e Legislativo nas mãos do presidente; cerceamento da liberdade de imprensa; permissão para prisão e exílio de opositores; eleições indiretas com mandato de 6 anos. Imagem: Arquivo/Senado
  • Quinta Constituição

    Quinta Constituição
    [Interpol
    Entras as suas principais características, estão: retomada da independência entre os Poderes; eleição direta para presidente com mandato de 5 anos; reestabelecimento dos direitos individuais; pluralidade partidária e direito à greve. Foto: Dutra/CC ](http://www.ebc.com.br/infantil/para-pais/galeria/videos/2012/10/brasileiras-estao-tendo-filhos-mais-tarde)
  • Sexta Constituição

    Sexta Constituição
    A sexta Constituição vigorou no regime militar. Começou a valer com Costa e Silva. Tinha conteúdo autoritário. A ela foram incorporadas várias emendas, chamadas de Atos Institucionais (AI). O Congresso Nacional continuou existindo, mas controlado pelo Executivo. Características: concentração de poder no Executivo; pena de morte para crimes de segurança nacional; cria brechas para instauração de leis de censura; controla o direito à greve dos trabalhadores. Foto: Costa e Silva/CC
  • Constituição Atual - Cidadã

    Constituição Atual - Cidadã
    A Constituição atual é datada de 05 de outubro de 1988. É considerada como ‘Constituição Cidadã’ pela ampliação das garantias e liberdades individuais. Essa Carta Magna permite voto de analfabetos e jovens a partir de 16 anos; cria direitos trabalhistas como redução da jornada e seguro desemprego; instaura o regime de dois turnos para eleições; reestabelece o habeas corpus; acaba com a censura. É a Constituição da história brasileira que mais recebeu emendas. Foto: Promulgação (Arquivo/ABr)