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C A P S
A Lei Eloy Chaves obrigou cada companhia ferroviária do país a criar uma caixa de aposentadorias e pensões (CAP), departamento incumbido de recolher a contribuição do patrão e a dos funcionários e pagar o benefício aos aposentados e pensionistas. Fonte: 87 ANOS: Lei Eloy Chaves é a base da previdência social brasileira. JusBrasil, 2002. -
IAPS
Institutos de Aposentadorias e Pensões. Passam a ser por categoria profissional. Foi a unificação das CAPs em IAPs. Os IAPs eram controlados pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social e administrados por representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do Governo Federal , evidenciando, mais uma vez, o controle do Estado sobre a saúde. Entre 1933 e 1966 foram criados diversos IAPs. Fonte: As Políticas de Saúde no Brasil de 1933 a 1966. UFMS, 2009. -
MINISTERIO DA SAUDE
O Ministério da Educação e Saúde foi desdobrado em dois ministérios: Saúde e Educação e Cultura. A partir de então, ele passou a encarregar-se, especificamente, das atividades até então de responsabilidade do Departamento Nacional de Saúde , mantendo a mesma estrutura que, na época, não era suficiente para dar ao órgão governamental o perfil de Secretaria de Estado, apropriado para atender aos importantes problemas de saúde pública existentes. Fonte: Ministério da Saúde, 2001. -
INPS
Criação do Instituto Nacional da Previdência Social (sistema excludente, somente os trabalhadores formais tinham acesso) .A criação do INPS, em 1966, configurou uma medida de racionalização administrativa sem alterar a tendência do período anterior de expansão dos serviços, em particular, da assistência médica e da cobertura previdenciária. Fonte: SOUZA, R. O sistema público de saúde brasileiro. SEMINÁRIO INTERNACIONAL – TENDÊNCIAS E DESAFIOS DOS SISTEMAS DE SAÚDE NAS AMÉRICAS, 2012. -
INAMPS
O Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social presta assistência à saúde de seus associados, justificando a construção de grandes unidades de atendimento, assim como da contratação de serviços privados nos grandes centros urbanos (maioria de seus beneficiários). A assistência à saúde desenvolvida beneficiava apenas os trabalhadores da com “carteira assinada”. Fonte: SEMINÁRIO INTERNACIONAL – TENDÊNCIAS E DESAFIOS DOS SISTEMAS DE SAÚDE NAS AMÉRICAS, 2012. -
ALMA-ATA
É realizada a primeira conferencia internacional de cuidados primários a saúde, expressando a necessidade de ação de todos os governos de todos os que trabalhavam nos campos da saúde e do desenvolvimento e da comunidade mundial de promover a saúde de todos os povos do mundo. Impulsionou mudanças na organização do sistema de saúde do Brasil. Fonte: Declaração de Alma Ata sobre Cuidados Primários. Ministério da Saúde, 2002. -
CONASP
Conselho Nacional de Administração da Saúde Previdenciária.
È competência do CONASP: Opinar sobre a organização e aperfeiçoamento da Assistência Médica da Previdência Social; sugerir os critérios de alocação dos recursos previdenciários destinados à Assistência Médica, de acordo com as disponibilidades orçamentárias estabelecidas anualmente; recomendar a adoção de políticas ou modalidades de financiamento e de assistência à saúde. Fonte: Câmara dos Deputados, 2003. -
A.I.S
Foi estabelecida as Ações Integradas de Saúde (AIS) (originalmente subalterno do Plano do CONASP) sendo conceituado como uma estratégia perante os conceitos envolvidos com administração e de poder. Tendo como principal função analisar os planos federais de saúde, em que no discurso político propõe integracionista, ganhando mais espaço nos avanços das diretrizes democráticas. F: PAIM, Jairnilson Silva. Ações integradas de saúde (AIS): por que não dois passos atrás. Caderno de Saúde Pública, 1986 -
VIII Conferência Nacional de Saúde
Momento de definição do SUS com três temas principais: "A saúde como dever do Estado e direito do cidadão", "A reformulação do Sistema Nacional de Saúde" e "O financiamento setorial". Contou com a 1º participação do público, denominando a construção de um sistema exclusivamente público. Fonte: Conselho Nacional de Saúde. 8ª Conferência Nacional de Saúde: quando o SUS ganhou forma. Ministério da Saúde, maio de 2019. -
Promulgação da Carta Magna
A carta magna conhecida como a "Constituição de 1988" ou "Constituição cidadã" possui a previsão de direitos representando uma busca de uma visão mais progressista do trabalho. Perante o CPP (Comparative Constitutions Project), esta carta possui 79 direitos. Sendo o primeiro a contemplar o Setor de Saúde (Instititucionaliza o SUS - 196 ao 200). Fonte: LUNA, Fernanda. Carta Magna. Educa+ Brasil, out. 2020. -
S.U.D.S
Conhecido como "Sistema Unificado e Descentralizado de Saúde" passando a adotar diretrizes e equidade no acesso aos serviços, perante a integralidade dos cuidados, a regionalização dos serviços de saúde e implementação de distritos sanitários, entre outros, com grande importância no processo de descentralização dos serviços e ações de saúde. Fonte: História do sistema único de saúde (SUS). Portal Educação, 2020. -
Leis Orgânicas de Saúde
São as leis que regulamentam o Sistema Único de Saúde (SUS) (8.080/90 e 8.142/90). Em que aborda a promoção, proteção e recuperação da saúde, além da organizar os serviços relacionados à saúde. As ações de saúde passam a ser regulamentadas em território nacional, em que o SUS é capaz de realizar várias ações. Fonte: Leis orgânicas de saúde. Portal Educação, 2020. -
Primeira Norma Operacional Básica (NOB 91)
Os principais pontos da criação da NOB/SUS 01/91 é a centrilização da gestão do SUS no nível Federal (INAMPS), alguns como equipara dos prestadores públicos e privados, no financiamento que passa a ser por pagamento pela produção de serviços, entre outros. Assim o PACS (Programa de Agentes Comunitários) dando inicio a a atenção básica (SUS ganha importância). Fonte: A Norma Operacional Básica 01/91. Portal Educação, 2019. -
Segunda Norma Operacional Básica (NOB 93)
Teve a formalização dos princípios aprovados na 9ª Conferência Nacional de Saúde possuindo tema central “A municipalização é o caminho”, desencadeando dessa forma um amplo processo de municipalização, um exemplo é a habilitação dos municípios como gestores, em que estes podiam ser ordenados em: Incipientes,parciais e semi-plenos. Fonte: A Norma Operacional Básica 01/93. Portal da Educação, 2016. -
Programa Saúde da Família
Atualmente conhecida como "A Estratégia Saúde da Família (ESF)" possui a função de reorganizar a atenção básica perante os preceitos do Sistema Único de Saúde. Tida como uma estratégia de consolidação, expansão e qualificação com maior potencialização de aprofundar as diretrizes além de propiciar uma importante relação custo-efetividade. Fonte: Ministério da Saúde. Estratégia Saúde da Família (ESF). Secretaria de atenção primária à saúde, 2018. -
Terceira Norma Operacional Básica - NOB 96
Realizou a promoção do avanço no processo de descentralização, através de novas condições de gestão para os Estados e Municípios, caracterizando as responsabilidades sanitárias do município pela saúde de seus cidadãos, um exemplo, é a reorganização das gestões ambulatoriais e seus procedimentos. Este realiza a instituição do piso da Atenção Básica, ainda fortalecendo a descentralização, incentivando
financeiramente os municípios. Fonte: A Norma Operacional Básica 01/96. Portal Educação, 2018. -
Emenda Constitucional nº29 de 2000
Está emenda possui como definição as proporções mínimas de aplicação em ações e serviços públicos de saúde em que essas regras foram validas para o período de 2000 a 2004. Já em 2012, ocorreu a Lei 121/12 contribui com os valores mínimos para aplicação de recursos próprios, pelos municípios, DF e estados em seus setores saúde. Fonte: CNS. Emenda Constitucional nº 29: um avanço significativo para o setor saúde. Ministerio da Saúde, 2003. -
NOAS-SUS 01/2001
Possui o intuito de ampliar as responsabilidades dos municípios na Atenção Básica além de definir o processo de regionalização da assistência afim de promover maior equidade na alocação de recursos. Além destes, cria mecanismos para o fortalecimento da capacidade de gestão do Sistema Único de Saúde. Fonte: PORTARIA Nº 95, DE 26 DE JANEIRO DE 2001. Ministério da Saúde. -
NOAS-SUS 01/2002
Trata-se da regulação assistencial propriamente dita. Possui maior ênfase no processo de regionalização do SUS. Parte de uma avaliação de que a municipalização da gestão do sistema de saúde, regulamentada e consolidada pelas normas operacionais estava sendo insuficiente para a configuração do sistema de saúde. Fonte: Políticas Públicas de Saúde no Brasil: SUS e pactos pela Saúde. Módulo Político Gestor, 2010. -
Pacto pela Saúde
O Pacto é composto por 3 componentes, cada um traz prioridades para todas as esferas de governo: Pacto em Defesa do SUS, Pacto pela Saúde e Pacto de Gestão. Trata-se de um conjunto de reformas institucionais do SUS pactuado entre as três esferas de gestão (União, Estados e Municípios), promovendo inovações nos processos e instrumentos de gestão com o objetivo de alcançar maior eficiência e qualidade das respostas do SUS. Fonte: Série Pactos pela Saúde 2006. Conselho Nacional de Saúde. -
Regulamento do SUS
Publicação do Regulamento da Saúde através da Portaria 2.048/09, revogando a Portaria 399/06 e criando o Regulamento do SUS. Caracteriza-se por consolidar os documentos infralegais que estabelecem o funcionamento de diferentes áreas do sistema de saúde brasileiro. Fonte: PORTARIA Nº 2.048, DE 3 DE SETEMBRO DE 2009. Ministério da Saúde. -
Publicação da Nova Portaria da Atenção Básica - PNAB.
O documento Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) orientado pelos valores da ética, do profissionalismo e da participação, expressa o acerto na definição pelo Ministério da Saúde de revitalizar a Atenção Básica à Saúde no Brasil. É resultado da experiência acumulada com o desenvolvimento e a consolidação do SUS, como movimentos sociais, usuários, trabalhadores e gestores das três esferas de governo. Fonte: Política Nacional de Atenção Básica. Ministério da Saúde, 2006. -
Decreto 7.508/11
Publicação do Decreto 7.508/11 o qual Regulamenta a Lei Orgânica 8.080/90. Caracterizado por implantar conceitos importantes e fortalecer a regionalização através da Instituição de Regiões de Saúde, sendo estas instituídas pelo Estado em articulação com os seus municípios os quais representam o espaço privilegiado da gestão compartilhada da rede de ações e serviços de saúde, garantindo assim, a integralidade da assistência em saúde. Fonte: A Regionalização da Saúde (...). Ministério da Saúde. -
Lei 141/12
Dita em relação aos valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em relação às ações e serviços públicos de saúde. Além disso, estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização além da avaliação e controle das despesas com saúde nas três esferas de governo. Fonte: Lei Complementar 141. Guia prático para a Gestão Municipal, CONASEMS, 2015. -
Emenda Constitucional 86/15
Teve o objetivo de alterar o art. 198 da Constituição Federal, com o intuito de deixar claro o valor mínimo a ser investido pelas esferas de governo. Torna obrigatória a execução da programação orçamentária. Fonte: Legislação Informatizada - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 86, DE 2015 - Publicação Original. Portal da Câmara dos Deputados , 2015. -
Publicação da Lei 13.097/15
Objetivou alterar o artigo 23 da Lei Orgânica da Saúde 8.080/90 passando dessa maneira, a ser permitida a participação direta e indireta de capital estrangeiro na assistência à saúde no Brasil. Reforçou e consolidou o entendimento ao dispor que não poderão ser opostas situações jurídicas não constantes na matrícula dos imóveis. Fonte: SUS: compreenda os aspectos gerais da Lei Orgânica da Saúde nº 8.080/90. IPOG, 2018.