Tópicos Especiais em Políticas de Saúde

  • C A P S

    C A P S
    A Lei Eloy Chaves obrigou cada companhia ferroviária do país a criar uma caixa de aposentadorias e pensões (CAP), departamento incumbido de recolher a contribuição do patrão e a dos funcionários e pagar o benefício aos aposentados e pensionistas. Fonte: 87 ANOS: Lei Eloy Chaves é a base da previdência social brasileira. JusBrasil, 2002.
  • IAPS

    IAPS
    Institutos de Aposentadorias e Pensões. Passam a ser por categoria profissional. Foi a unificação das CAPs em IAPs. Os IAPs eram controlados pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social e administrados por representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do Governo Federal , evidenciando, mais uma vez, o controle do Estado sobre a saúde. Entre 1933 e 1966 foram criados diversos IAPs. Fonte: As Políticas de Saúde no Brasil de 1933 a 1966. UFMS, 2009.
  • MINISTERIO DA SAUDE

    MINISTERIO DA SAUDE
    O Ministério da Educação e Saúde foi desdobrado em dois ministérios: Saúde e Educação e Cultura. A partir de então, ele passou a encarregar-se, especificamente, das atividades até então de responsabilidade do Departamento Nacional de Saúde , mantendo a mesma estrutura que, na época, não era suficiente para dar ao órgão governamental o perfil de Secretaria de Estado, apropriado para atender aos importantes problemas de saúde pública existentes. Fonte: Ministério da Saúde, 2001.
  • INPS

    INPS
    Criação do Instituto Nacional da Previdência Social (sistema excludente, somente os trabalhadores formais tinham acesso) .A criação do INPS, em 1966, configurou uma medida de racionalização administrativa sem alterar a tendência do período anterior de expansão dos serviços, em particular, da assistência médica e da cobertura previdenciária. Fonte: SOUZA, R. O sistema público de saúde brasileiro. SEMINÁRIO INTERNACIONAL – TENDÊNCIAS E DESAFIOS DOS SISTEMAS DE SAÚDE NAS AMÉRICAS, 2012.
  • INAMPS

    INAMPS
    O Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social presta assistência à saúde de seus associados, justificando a construção de grandes unidades de atendimento, assim como da contratação de serviços privados nos grandes centros urbanos (maioria de seus beneficiários). A assistência à saúde desenvolvida beneficiava apenas os trabalhadores da com “carteira assinada”. Fonte: SEMINÁRIO INTERNACIONAL – TENDÊNCIAS E DESAFIOS DOS SISTEMAS DE SAÚDE NAS AMÉRICAS, 2012.
  • ALMA-ATA

    ALMA-ATA
    É realizada a primeira conferencia internacional de cuidados primários a saúde, expressando a necessidade de ação de todos os governos de todos os que trabalhavam nos campos da saúde e do desenvolvimento e da comunidade mundial de promover a saúde de todos os povos do mundo. Impulsionou mudanças na organização do sistema de saúde do Brasil. Fonte: Declaração de Alma Ata sobre Cuidados Primários. Ministério da Saúde, 2002.
  • CONASP

    CONASP
    Conselho Nacional de Administração da Saúde Previdenciária.
    È competência do CONASP: Opinar sobre a organização e aperfeiçoamento da Assistência Médica da Previdência Social; sugerir os critérios de alocação dos recursos previdenciários destinados à Assistência Médica, de acordo com as disponibilidades orçamentárias estabelecidas anualmente; recomendar a adoção de políticas ou modalidades de financiamento e de assistência à saúde. Fonte: Câmara dos Deputados, 2003.
  • A.I.S

    A.I.S
    Foi estabelecida as Ações Integradas de Saúde (AIS) (originalmente subalterno do Plano do CONASP) sendo conceituado como uma estratégia perante os conceitos envolvidos com administração e de poder. Tendo como principal função analisar os planos federais de saúde, em que no discurso político propõe integracionista, ganhando mais espaço nos avanços das diretrizes democráticas. F: PAIM, Jairnilson Silva. Ações integradas de saúde (AIS): por que não dois passos atrás. Caderno de Saúde Pública, 1986
  • VIII Conferência Nacional de Saúde

    VIII Conferência Nacional de Saúde
    Momento de definição do SUS com três temas principais: "A saúde como dever do Estado e direito do cidadão", "A reformulação do Sistema Nacional de Saúde" e "O financiamento setorial". Contou com a 1º participação do público, denominando a construção de um sistema exclusivamente público. Fonte: Conselho Nacional de Saúde. 8ª Conferência Nacional de Saúde: quando o SUS ganhou forma. Ministério da Saúde, maio de 2019.
  • Promulgação da Carta Magna

    Promulgação da Carta Magna
    A carta magna conhecida como a "Constituição de 1988" ou "Constituição cidadã" possui a previsão de direitos representando uma busca de uma visão mais progressista do trabalho. Perante o CPP (Comparative Constitutions Project), esta carta possui 79 direitos. Sendo o primeiro a contemplar o Setor de Saúde (Instititucionaliza o SUS - 196 ao 200). Fonte: LUNA, Fernanda. Carta Magna. Educa+ Brasil, out. 2020.
  • S.U.D.S

    S.U.D.S
    Conhecido como "Sistema Unificado e Descentralizado de Saúde" passando a adotar diretrizes e equidade no acesso aos serviços, perante a integralidade dos cuidados, a regionalização dos serviços de saúde e implementação de distritos sanitários, entre outros, com grande importância no processo de descentralização dos serviços e ações de saúde. Fonte: História do sistema único de saúde (SUS). Portal Educação, 2020.
  • Leis Orgânicas de Saúde

    Leis Orgânicas de Saúde
    São as leis que regulamentam o Sistema Único de Saúde (SUS) (8.080/90 e 8.142/90). Em que aborda a promoção, proteção e recuperação da saúde, além da organizar os serviços relacionados à saúde. As ações de saúde passam a ser regulamentadas em território nacional, em que o SUS é capaz de realizar várias ações. Fonte: Leis orgânicas de saúde. Portal Educação, 2020.
  • Primeira Norma Operacional Básica (NOB 91)

    Primeira Norma Operacional Básica (NOB 91)
    Os principais pontos da criação da NOB/SUS 01/91 é a centrilização da gestão do SUS no nível Federal (INAMPS), alguns como equipara dos prestadores públicos e privados, no financiamento que passa a ser por pagamento pela produção de serviços, entre outros. Assim o PACS (Programa de Agentes Comunitários) dando inicio a a atenção básica (SUS ganha importância). Fonte: A Norma Operacional Básica 01/91. Portal Educação, 2019.
  • Segunda Norma Operacional Básica (NOB 93)

    Segunda Norma Operacional Básica (NOB 93)
    Teve a formalização dos princípios aprovados na 9ª Conferência Nacional de Saúde possuindo tema central “A municipalização é o caminho”, desencadeando dessa forma um amplo processo de municipalização, um exemplo é a habilitação dos municípios como gestores, em que estes podiam ser ordenados em: Incipientes,parciais e semi-plenos. Fonte: A Norma Operacional Básica 01/93. Portal da Educação, 2016.
  • Programa Saúde da Família

    Programa Saúde da Família
    Atualmente conhecida como "A Estratégia Saúde da Família (ESF)" possui a função de reorganizar a atenção básica perante os preceitos do Sistema Único de Saúde. Tida como uma estratégia de consolidação, expansão e qualificação com maior potencialização de aprofundar as diretrizes além de propiciar uma importante relação custo-efetividade. Fonte: Ministério da Saúde. Estratégia Saúde da Família (ESF). Secretaria de atenção primária à saúde, 2018.
  • Terceira Norma Operacional Básica - NOB 96

    Terceira Norma Operacional Básica - NOB 96
    Realizou a promoção do avanço no processo de descentralização, através de novas condições de gestão para os Estados e Municípios, caracterizando as responsabilidades sanitárias do município pela saúde de seus cidadãos, um exemplo, é a reorganização das gestões ambulatoriais e seus procedimentos. Este realiza a instituição do piso da Atenção Básica, ainda fortalecendo a descentralização, incentivando
    financeiramente os municípios. Fonte: A Norma Operacional Básica 01/96. Portal Educação, 2018.
  • Emenda Constitucional nº29 de 2000

    Emenda Constitucional nº29 de 2000
    Está emenda possui como definição as proporções mínimas de aplicação em ações e serviços públicos de saúde em que essas regras foram validas para o período de 2000 a 2004. Já em 2012, ocorreu a Lei 121/12 contribui com os valores mínimos para aplicação de recursos próprios, pelos municípios, DF e estados em seus setores saúde. Fonte: CNS. Emenda Constitucional nº 29: um avanço significativo para o setor saúde. Ministerio da Saúde, 2003.
  • NOAS-SUS 01/2001

    NOAS-SUS 01/2001
    Possui o intuito de ampliar as responsabilidades dos municípios na Atenção Básica além de definir o processo de regionalização da assistência afim de promover maior equidade na alocação de recursos. Além destes, cria mecanismos para o fortalecimento da capacidade de gestão do Sistema Único de Saúde. Fonte: PORTARIA Nº 95, DE 26 DE JANEIRO DE 2001. Ministério da Saúde.
  • NOAS-SUS 01/2002

    NOAS-SUS 01/2002
    Trata-se da regulação assistencial propriamente dita. Possui maior ênfase no processo de regionalização do SUS. Parte de uma avaliação de que a municipalização da gestão do sistema de saúde, regulamentada e consolidada pelas normas operacionais estava sendo insuficiente para a configuração do sistema de saúde. Fonte: Políticas Públicas de Saúde no Brasil: SUS e pactos pela Saúde. Módulo Político Gestor, 2010.
  • Pacto pela Saúde

    Pacto pela Saúde
    O Pacto é composto por 3 componentes, cada um traz prioridades para todas as esferas de governo: Pacto em Defesa do SUS, Pacto pela Saúde e Pacto de Gestão. Trata-se de um conjunto de reformas institucionais do SUS pactuado entre as três esferas de gestão (União, Estados e Municípios), promovendo inovações nos processos e instrumentos de gestão com o objetivo de alcançar maior eficiência e qualidade das respostas do SUS. Fonte: Série Pactos pela Saúde 2006. Conselho Nacional de Saúde.
  • Regulamento do SUS

    Regulamento do SUS
    Publicação do Regulamento da Saúde através da Portaria 2.048/09, revogando a Portaria 399/06 e criando o Regulamento do SUS. Caracteriza-se por consolidar os documentos infralegais que estabelecem o funcionamento de diferentes áreas do sistema de saúde brasileiro. Fonte: PORTARIA Nº 2.048, DE 3 DE SETEMBRO DE 2009. Ministério da Saúde.
  • Publicação da Nova Portaria da Atenção Básica - PNAB.

    Publicação da Nova Portaria da Atenção Básica - PNAB.
    O documento Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) orientado pelos valores da ética, do profissionalismo e da participação, expressa o acerto na definição pelo Ministério da Saúde de revitalizar a Atenção Básica à Saúde no Brasil. É resultado da experiência acumulada com o desenvolvimento e a consolidação do SUS, como movimentos sociais, usuários, trabalhadores e gestores das três esferas de governo. Fonte: Política Nacional de Atenção Básica. Ministério da Saúde, 2006.
  • Decreto 7.508/11

    Decreto 7.508/11
    Publicação do Decreto 7.508/11 o qual Regulamenta a Lei Orgânica 8.080/90. Caracterizado por implantar conceitos importantes e fortalecer a regionalização através da Instituição de Regiões de Saúde, sendo estas instituídas pelo Estado em articulação com os seus municípios os quais representam o espaço privilegiado da gestão compartilhada da rede de ações e serviços de saúde, garantindo assim, a integralidade da assistência em saúde. Fonte: A Regionalização da Saúde (...). Ministério da Saúde.
  • Lei 141/12

     Lei 141/12
    Dita em relação aos valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em relação às ações e serviços públicos de saúde. Além disso, estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização além da avaliação e controle das despesas com saúde nas três esferas de governo. Fonte: Lei Complementar 141. Guia prático para a Gestão Municipal, CONASEMS, 2015.
  • Emenda Constitucional 86/15

    Emenda Constitucional 86/15
    Teve o objetivo de alterar o art. 198 da Constituição Federal, com o intuito de deixar claro o valor mínimo a ser investido pelas esferas de governo. Torna obrigatória a execução da programação orçamentária. Fonte: Legislação Informatizada - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 86, DE 2015 - Publicação Original. Portal da Câmara dos Deputados , 2015.
  • Publicação da Lei 13.097/15

    Publicação da Lei 13.097/15
    Objetivou alterar o artigo 23 da Lei Orgânica da Saúde 8.080/90 passando dessa maneira, a ser permitida a participação direta e indireta de capital estrangeiro na assistência à saúde no Brasil. Reforçou e consolidou o entendimento ao dispor que não poderão ser opostas situações jurídicas não constantes na matrícula dos imóveis. Fonte: SUS: compreenda os aspectos gerais da Lei Orgânica da Saúde nº 8.080/90. IPOG, 2018.