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O Presidente do Clube emite ofício para o autor, informando que “ficou decidido, por maioria, deferir a sua súplica, restabelecendo seu direito de frequentar os espaços e estabelecimentos da instituição, participando das atividades gerais, com exceção, sob sua própria manifestação, da participação, como atleta, dos campeonatos esportivos realizados pelo Clube”. Com a decisão da autoridade competente para julgamento, neste momento, tem-se como encerrado o processo administrativo
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