-
Marco fundamental do SUS. Reconhece a saúde como direito de todos e dever do Estado. Estabelece os princípios do SUS: universalidade, integralidade, equidade, descentralização, participação da comunidade e regionalização. Define competências das três esferas de governo (União, Estados e Municípios).
-
Estrutura e regulamenta o funcionamento do SUS. Define as ações e serviços de saúde como de relevância pública. Regula a organização, direção, financiamento, competências e responsabilidades dos entes federativos. Trata das condições para promoção, proteção e recuperação da saúde.
-
Complementa a Lei 8.080/90 no que se refere à participação popular e ao financiamento do SUS. Cria: Conselhos de Saúde (em todos os níveis: municipal, estadual e nacional) Conferências de Saúde Define o repasse de recursos do Fundo Nacional de Saúde para Estados e Municípi
-
Estabelece os percentuais mínimos de investimento em saúde por parte da União, Estados e Municípios. Objetiva garantir financiamento estável e crescente para o SUS. Foi posteriormente regulamentada pela Lei Complementar nº 141/2012.
-
Regulamenta dispositivos da Lei 8.080/90. Define: A Região de Saúde O Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde (COAP) A organização da Rede de Atenção à Saúde (RAS) Os direitos dos usuários do SUS Fortalece a regionalização e pactuação interfederativa.
-
Estabeleceu medidas excepcionais para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus. Autorizou ações como isolamento, quarentena, requisição de bens e serviços de saúde, entre outras. Temporária, mas relevante como marco emergencial da atuação do SUS.