A legalidade da cannabis no Brasil

By tttone
  • Convenção Única sobre Entorpecentes

    Convenção Única sobre Entorpecentes

    A Convenção Única sobre Entorpecentes é um tratado das Nações Unidas que objetiva o controlar a nível internacional a produção, comércio e consumo de substâncias entorpecentes. O tratado foi assinado em 1961 em Nova York e no Brasil vigora desde 1964. Começou a valer em 27 de agosto, por meio do decreto presidencial nº 54.216, assinado pelo então presidente H. Castello Branco.
  • Lei nº 6.368

    Lei nº 6.368

    Essa lei foi sancionada em outubro de 1976 e "Dispõe sobre medidas de prevenção e repressão ao tráfico ilícito e uso indevido de substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica, e dá outras providências". Em seu segundo artigo, proíbe em todo território nacional "o plantio, a cultura, a colheita e a exploração" de plantas que produzam substâncias entorpecentes. Também era a lei de drogas em vigor durante a promulgação da Constituição Federal de 1988.
  • A Constituição Federal

    A Constituição Federal

    A Constituição, no 43º inciso de seu 5º artigo, define o tráfico ilícito de substâncias entorpecentes como crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
  • Portaria Nº 344 da Anvisa

    Portaria Nº 344 da Anvisa

    Portaria da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que estabelece substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial, como as tarjas em medicamentos. A portaria é dividida em listas, sendo de A a D itens controlados, mas permitidos e F de itens proibidos. Nos itens permitidos estão substâncias extraídas da planta Cannabis Sativa, enquanto a planta em si está na lista proibida.
  • Lei nº 11.343

    Lei nº 11.343

    Atual lei de drogas do país, promulgada em agosto de 2006. A lei substitui as antigas leis que tratavam sobre drogas e cria o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad). Em seu 2º artigo, a lei proíbe o plantio, cultivo e produção de plantas das quais se podem extrair substâncias entorpecentes. Salvas plantas de uso estritamente ritualístico-religioso. Em paragrafo único também define que a União pode autorizar o cultivo dessas plantas para fins medicinais e de pesquisa.
  • Caso da família Fischer

    Caso da família Fischer

    Os Fischer foram a primeira família brasileira a conseguir o direito de importar tratamentos medicinais a base de cannabis. Por meio de uma ação judicial, os Fischer conseguiram uma autorização da Anvisa para importar extratos de canabidiol (CBD) legalmente. O CBD serve para tratar Anny, caçula da família diagnosticada com a síndrome CDKL5, que causa convulsões frequentes.
  • Regulação de importação para pessoas físicas

    Regulação de importação para pessoas físicas

    Após a conquista da família Fischer, a Anvisa criou critérios para pessoas físicas importarem derivados de cannabis com fim medicinal para o Brasil. Para conseguir a autorização sanitária é necessário apresentar uma receita médica assinada por um profissional brasileiro, além de custear o preço do produto e do frete. A regulação veio por meio da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 17, de 06 de maio de 2015.
  • Caso da família Brito

    Caso da família Brito

    Margaret Santos de Brito foi a primeira pessoa no país a conseguir uma autorização judicial para cultivar cannabis para fins medicinais em casa. O tratamento é destinado a sua filha Sofia, que também sofre da síndrome CDKL5.
  • Anvisa cria os "produtos de cannabis"

    Anvisa cria os "produtos de cannabis"

    Em resposta a crescente demanda por tratamentos com cannabis, a Anvisa cria uma categoria especial chamada "produtos de cannabis". Esses produtos não são considerados medicamentos, mas podem ser importador e comercializados no país por empresas autorizadas. Essa é a única alternativa regulamentada a importação por pessoas físicas permitida desde 2015.